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Em atendimento às medidas autorizadas pelo provimento CG no 08/2020, publicado em 22 de março de 2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado, para prevenção contra infecção pela COVID-19
 Atendimento das 9h às 16h
Contamos com o bom senso, paciência e compreensão  dos Srs. clientes.

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- ENTRADA DE TÍTULOS PARA PROTESTO ATÉ AS 15 HORAS -

Devedores não localizados nos endereços indicados pelo credor nos títulos, serão publicados em Edital, na forma da lei, e fixados na área externa do cartório. 

Após o prazo, os títulos não retirados ou não pagos serão PROTESTADOS
Titulos já protestados podem ser consultados (em alguns casos é possível efetuar o cancelamento) pelo site: https://www.protestosp.com.br/ .

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Artigo: Governança dos precatórios e a consolidação do mercado de ativos judiciais – por Paulo Schmidt Pimentel e Ricardo Freitas Silveira. Leia mais

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Artigo: Nova faceta do ITCMD na reforma: justiça fiscal para poucos, ônus majorado para muitos? – por Luciano de Almeida Pereira. Leia mais

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Artigo: Viúva casada na comunhão universal de bens pode ter direito à meação e herança no mesmo inventário? – por Julio Martins. Leia mais

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CNB/CF: Campanha “É rápido, é fácil, é no Cartório!” destaca segurança e praticidade na autenticação de documentos e reconhecimento de assinaturas. Leia mais

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Anoreg/SP: Perda da propriedade rural extingue arrendamento e impede permanência do arrendatário no imóvel. Leia mais

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InfoMoney: Tem um imóvel e nunca declarou? Veja como declarar no Imposto de Renda 2026. Leia mais

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Artigo: Lei 15.377/2026: dever de informação e responsabilidade do empregador – por Otavio Calvet. Leia mais

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Conjur: No Dia do Jornalista, Celso de Mello exalta memória de Líbero Badaró. Leia mais

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Artigo: Planejamento sucessório sem liquidez expõe famílias e empresas e seguro de vida ganha papel estratégico – por Izabela Rücker Curi. Leia mais

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CSM/SP afasta ITBI na substituição de administradora de FIDC e consolida a legitimidade do fundo como titular registral. Leia mais

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CSM/SP reafirma exigência de título formal na desapropriação extrajudicial e afasta uso de servidão administrativa como título dominial. Leia mais

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DJE: Apelação n° 1006590-51.2025.8.26.0405 – Decisão do TJ/SP reafirma a primazia da segurança jurídica e dos critérios de qualificação no procedimento de usucapião extrajudicial. Leia mais

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DJE: Apelação n° 1002364-79.2025.8.26.0024 – TJ/SP mantém óbice registral e reforça vedação à partilha “per saltum” em inventários conjuntos. Leia mais

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Diário Oficial 08/04/2026. Leia mais

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7abril

Artigo: Renúncia à herança: a nova lei do ITCMD e a oportunidade do PL 4/25 – por Alexandre Chicre Alcântara. Leia mais

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Artigo: Usucapião extrajudicial: titular falecido e herdeiros desconhecidos. E agora? Como proceder? – Julio Martins. Leia mais

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Conjur: Falta de intimação pessoal do devedor anula leilão extrajudicial de imóvel. Leia mais

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Anoreg/BR: Critérios para reconhecer paternidade póstuma por afeto dividem STJ. Leia mais

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Artigo: Crédito rural, georreferenciamento e segurança jurídica – por Lívia Marcia Borges Marques Grama, Samanta Pineda e Eduardo Assis Alves. Leia mais

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INR: Quarta Turma autoriza troca do sobrenome materno pelo dos pais socioafetivos em caso de multiparentalidade. Leia mais

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Anoreg/BR: Floresta dos Notários e Registradores recebe filhotes de onça-pintada em importante etapa de projeto de conservação. Leia mais

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Agência Senado: Projetos protegem crédito rural em emergências climáticas. Leia mais

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Anoreg/SP: Pensão é devida desde a morte, mesmo com união estável reconhecida posteriormente. Leia mais

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Artigo: Renúncia antecipada à herança pelo cônjuge no mundo – Parte I (Alemanha) – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira. Leia mais

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CNB/CF: Justiça de Goiás homologa partilha em processo de inventário que se arrastava há 12 anos. Leia mais

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Artigo: Aquisição de imóvel rural por estrangeiro e a correta interpretação da Constituição – por Eros Roberto Grau. Leia mais

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Diário Oficial 07/04/2026. Leia mais

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