COMUNICADO
Em atendimento às medidas autorizadas pelo provimento CG no 08/2020, publicado em 22 de março de 2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado, para prevenção contra infecção pela COVID-19
ATENDIMENTO
Das 9 às 16 horas.
Todos os títulos protocolizados terão os prazos contados em dobro, ou seja 06 (seis) dias úteis.
Devedores não localizados nos endereços indicados pelo credor nos títulos, serão publicados em Edital, na forma da lei, e fixados na área externa do cartório.
Após o prazo, os títulos não retirados ou não pagos serão PROTESTADOS Titulos já protestados podem ser consultados (em alguns casos é possível efetuar o cancelamento) pelo site: https://www.protestosp.com.br/ .
Contamos com o bom senso, paciência e compreensão dos Srs. clientes.