Princípios gerais que devem nortear a conduta do prestador de serviço registral.
1. Trabalhar com base no cumprimento da legislação, especialmente das normas e da Lei de Registros Públicos. 2. Zelar pela classe cartorária. 3. Prestar serviços que são de sua competência com honestidade, transparência, rigidez e eficiência, preservando ainda o sigilo necessário. 4. Zelar pela qualidade do serviço prestado, promovendo condições de contínuo aprimoramento, atualização e capacitação profissional. 5. Informar e orientar o usuário de maneira clara, concisa, segura e em linguagem acessível sobre os serviços prestados, sem discriminação de qualquer ordem. 6. Conduzir a prestação dos serviços em acordo com os princípios éticos bem estabelecidos. 7. Tratar com respeito, cortesia e honestidade os colegas de trabalho e o público em geral. 8. Prestar o serviço de forma independente e livre de favorecimento pessoal e/ou obtenção de benefícios indevidos. 9. Responsabilizar-se integralmente pelo trabalho executado e pelas suas consequências, assim como pela comunicação dos atos envolvidos no exercício do serviço. 10. Não fazer ao outro aquilo que não quer que o outro faça a você (atitude passiva); e fazer ao outro aquilo que quer que o outro faça a você (atitude pró-ativa). (Lei de ouro da Ética). 11. Comprometer-se com a execução do trabalho de forma a corresponder à confiança que é depositada. 12. Criar um ambiente de trabalho organizado, movendo-se pelo espírito de serviço e de indispensável direção ao bem comum.
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